Anteriormente, apenas estavam obrigadas às regras de utilização de software de
facturação certificado as empresas que utilizassem software para emitir facturas.
As empresas que utilizassem outros meios para emitir facturas – Máquinas
registadoras e Facturas manuais - não eram obrigadas a adquirir software de
facturação certificado. Com esta nova portaria, a lei obriga a que todas as empresas que emitam
facturas o façam por meio de software certificado.
Assim, em termos latos, muitas empresas que anteriormente podiam utilizar, por exemplo, máquinas registadoras, por opção própria, deixam de o poder fazer, passando a ser obrigadas a utilizar exclusivamente programas de facturação certificados.
Uma empresa que opte pela utilização de um programa de facturação após o dia 1 de Abril de 2012, só poderá fazê-lo por um programa de facturação certificado. Ou seja, qualquer nova empresa criada a partir desta data, e que decida adquirir um programa de facturação, o mesmo tem obrigatoriamente de ser certificado.
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O que muda para quem já tem software certificado pela Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho |
Uma empresa que tenha actualmente software certificado deverá actualizar o seu software para uma nova versão que cumpra com as novas regras de certificação.
São muitas as alterações às regras de funcionamento de um software certificado das quais apresentamos seguidamente algumas a titulo meramente exemplificativo:
- Os sistemas de facturação certificados deixam de poder ser configurados
para funcionar em modo não certificado.
- Todos os documentos de transporte têm de ser assinados
- Todos os documentos emitidos pelo programa certificado, e que possam sair da
empresa emissora (propostas, etc.), têm obrigatoriamente de conter o texto «Este
documento não serve de factura», não podendo este texto ser retirado do layout
pelo utilizador.
- A informação impressa nos documentos relativa à assinatura e identificação do nº de certificado do programa deixa de ter o sufixo /DGCI e passa a ter o
sufixo /AT.
- Os documentos que tenham sido produzidos num outro sistema e tenham
posteriormente sido importados para o programa, passam a ter que ficar registados
com a assinatura produzida no programa que originalmente o emitiu, e têm de
ficar gravados com a indicação do nº de certificado do programa original.
- Sempre que um documento importado for impresso, tem de mencionar o texto«Cópia do documento original», sem possibilidade de o utilizador retirar este
texto.
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| Se já é Cliente Primavera ou PHC o que deve fazer |
Deverá garantir a actualização para uma versão certificada de acordo com a novas portaria.
- Primavera Software - Versão em desenvolvimento garantida por contracto de actualizações
- PHC Software - Versão 2013
Se verificar que tem uma versão anterior às versões certificadas poderá contactar-nos para
informação dos procedimentos que poderá adoptar para actualização da sua versão.
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| Se pretende um software certificado o que deve fazer |
Se pretende mais informações sobre os softwares certificados Primavera ou PHC poderá contactar-nos para o número de telefone 210 360 183 ou efectuar um pedido de informação online clicando no link seguinte. <Pedido de Informação> |
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